Pelo presente instrumento particular,
O CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “ALUNO”; e LOBO ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.531.203/0001-68, com sede social na Av. Kennedy, nº 60, Jd. do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09726-250, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu representante legal, doravante denominada “LOBO”, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de acordo com as seguintes cláusulas e condições aceitas e reciprocamente outorgadas:
Cláusula 1ª – OBJETO
A LOBO compromete-se a prestar ao ALUNO, dentro de sua especialidade, o serviço de assessoria esportiva a seguir descrito:
a) envio de planilhas semanais de treino voltado ao objetivo e esporte praticado pelo ALUNO, vigentes de terça-feira de uma semana até segunda-feira da semana posterior;
b) organização e orientação de sessões de treinamento em locais externos e públicos, no período de 10 de janeiro a 22 de dezembro de cada ano, com apoio técnico e estrutura constituída de água e isotônico, conforme escala de dias, locais e horários disponível no sítio da LOBO na internet;
c) acesso à página pessoal do ATLETA, no sítio da LOBO na internet, através do uso de senha.
d) informativos, no sítio da LOBO na internet, sobre eventos esportivos;
e) organização e suporte em eventos esportivos previstos em calendário oficial, com estrutura de apoio (água, alimentação e pessoal), que serão escolhidos segundo critério de conveniência, viabilidade e oportunidade definido exclusivamente pela LOBO. Para estes serviços, pode ser cobrado uma taxa adicional, que dependerá da natureza, distância, estrutura e número de participantes nos eventos;
f) comentários e orientações semanais, na planilha de treino, acerca do desempenho do ALUNO;
g) serviço de atendimento ao ALUNO pelo telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Parágrafo 1º – São especialidades esportivas da LOBO: caminhada, corrida de rua, natação, ciclismo, biatlo, aquatlo, triatlo, duatlo.
Parágrafo 2º – Os serviços contratados serão prestados pela LOBO ao ALUNO sem exclusividade.
Cláusula 2ª – OBRIGAÇÕES DO ALUNO
O ALUNO se compromete a:
a) caso concorde, aceitar as condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA e TERMO DE RESPONSABILIDADE correspondente, disponíveis no sítio da LOBO na internet, e selecionar o Plano de Assessoria
b) responsabilizar-se pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar sempre roupas e calçados apropriados e monitor cardíaco;
c) manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar gastos da LOBO com despesas de inscrições, locomoção e pessoal para participação em eventos fora dos locais de treinos da LOBO.
d) preencher semanalmente o campo “feedback de treinos” em sua planilha de treinos, relatando como foi a semana anterior de treinamento
Cláusula 3ª – PLANOS E PRODUTOS DE ASSESSORIA, PREÇO E PAGAMENTO
Pela prestação de serviços contratada o ALUNO obriga-se a pagar à LOBO a mensalidade condizente com o Plano de Assessoria que escolher no sítio da LOBO na internet.
Parágrafo 1º – O pagamento da mensalidade será feito sempre no ato da contratação, de acordo com o Plano de Assessoria escolhido pelo ALUNO.
Parágrafo 2º – A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos previstos acarretará a incidência de juros de 1% (hum por cento) ao mês e multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido, a partir da data de vencimento até o seu efetivo pagamento.
Parágrafo 3º – O preço dos planos será cobrado exclusivamente no formato de Débito Recorrente por meio do Cartão de Crédito, enquanto produtos e outros serviços poderão ser cobrados por meio de boleto bancário e cartão de crédito (dependendo do produto e serviço escolhido).
Parágrafo 4º – O descumprimento das orientações constantes das planilhas de treino programadas ou a ausência em uma ou mais sessões de treinamento externas não isenta o ALUNO do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga.
Parágrafo 5º – Todos os planos sofrerão reajustes nos meses de fevereiro, com base no IGPM/FGV acumulado entre 1 de fevereiro de um ano e 31 de janeiro do outro ano. Este reajuste será comunicado previamente ao cliente. Na falta do IGPM utilizar-se-á o INPC/IBGE
Cláusula 4ª – VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
Parágrafo 1º – A vigência deste contrato é por tempo indeterminado, iniciando-se na data de sua formalização.
Parágrafo 2º – A despeito do prazo assinalado nesta cláusula, este contrato rescindir-se-á antes do respectivo termo final previsto nas seguintes hipóteses:
a) por vontade mútua das partes, hipótese em que não caberá indenização de qualquer natureza de uma à outra ou devolução de valores pagos;
b) por iniciativa unilateral do ALUNO, que assegurará à LOBO um pré-aviso de 30 (trinta) dias e não fará jus a nenhuma indenização;
c) por iniciativa unilateral da LOBO, que assegurará ao ALUNO um pré-aviso de 30 (trinta) dias e não fará jus a nenhuma indenização;
d) se uma das partes falir ou tiver sua concordata requerida;
e) se qualquer das partes descumprir qualquer das obrigações ora pactuadas;
f) por força maior, conforme previsto e definido no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 3º – Fica a critério da LOBO a suspensão da prestação de serviços em razão de suspeita de problemas físicos do ALUNO e a forma de compensar o período de suspensão.
Cláusula 5ª – CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
A prestação de serviços contratada será regida pelas seguintes condições:
a) os horários das sessões de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso;
b) os responsáveis técnicos pela orientação e organização das sessões de treinamento podem ser substituídos sem prévio aviso;
c) nos dias de chuva, não serão canceladas as sessões de treinos externos, exceto em caso de condições que gerem risco aos atletas;
d) o atendimento nas sessões de treinamento é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial;
e) o aquecimento técnico coletivo e orientado é realizado em horários determinados na grade de treinos, sendo certo que, fora desses horários, cada ALUNO deve realizar individualmente o seu aquecimento e alongamento;
f) A LOBO não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados.
Cláusula 6ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a sua cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, ainda que temporariamente.
6.2. Quaisquer modificações e/ou inovações que as partes pretendam introduzir neste contrato somente serão procedidas e válidas mediante expresso aditamento.
6.3. A falta ou abstenção de aplicação das sanções previstas neste contrato não poderá ser considerada renúncia ou novação do exercício dos direitos aqui conferidos, mas mera tolerância, podendo-se exercê-los sempre a qualquer momento.
6.4. Fica estabelecido que, em circunstância alguma, nenhuma indenização que supere o valor pago pelo ALUNO à LOBO será devida por uma parte à outra.
6.5. Os Planos de Assessoria são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e frequências designadas no Termo de Opção de Plano de Assessoria.
6.6. A LOBO se reserva o direito de não enviar as planilhas dos atletas em atraso com a mensalidade.
6.7. O uniforme é de uso obrigatório nas provas e eventos de que a LOBO estiver participando, não só pelo sentido de união, mas para facilitar a visualização e identificação do ALUNO.
6.8. O ALUNO declara estar ciente da possibilidade de captação de sua imagem e voz, por meio audiovisual, fonográfico e fotográfico, durante a vigência deste contrato.
6.8.1. O ALUNO autoriza o registro e captação de sua imagem e voz, por meio audiovisual, fonográfico e fotográfico pela LOBO, empresas coligadas e empresas parceiras, terceiras ou não, bem como os correspondentes armazenamento, divulgação, transmissão, uso e exploração, pelo prazo de vigência deste contrato e, após sua extinção, por mais cinco anos, em seus canais, plataformas, páginas, sítios, redes sociais e demais meios de difusão e promoção, em qualquer tipo de suporte ou veículo, físico ou digital, do conteúdo captado, vedada a utilização para fins ilícitos.
6.8.2. A presente autorização é concedida pelo ALUNO à LOBO consciente, livre e espontaneamente, a título gratuito, de forma que nenhum valor se possa reclamar a título de remuneração, indenização, multa, encargo ou qualquer outro com fim econômico, financeiro ou monetário, material ou imaterial.
6.8.3. A presente autorização tem eficácia em todo território nacional e no exterior, em ambiente real ou virtual, valendo pelo prazo de vigência do contrato e, após sua extinção, por mais cinco anos.
6.9. Em razão do que dispõe a Lei 13.709/2018, o ALUNO declara ter ciência de que:
a) tratamento é toda operação realizada com dados pessoais e pessoais sensíveis, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e
b) a LOBO trata seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, independentemente de qualquer consentimento, a fim de dar cumprimento a obrigação legal ou regulatória, executar o contrato ou procedimentos preliminares relacionados a este contrato, do qual é parte o ALUNO, inclusive os instrumentos acessórios, e exercer regular direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
6.9.1. O ALUNO autoriza expressamente o tratamento dos dados fornecidos à LOBO em razão deste contrato e da relação material que ele regula.
6.10. O ALUNO autoriza expressamente a sua inclusão em grupos de Whatsapp, Telegram e afins para o fim de integrá-lo aos demais alunos e à equipe técnica, bem como para que fique a par de todas as notícias e informações apresentadas pela LOBO,
6.10.1. Sob pena de exclusão dos grupos, bem como rescisão contratual e responsabilização civil e criminal, o ALUNO se compromete a se portar com urbanidade nas redes e perfis sociais da LOBO e nos grupos, virtuais ou presenciais, de que fizer parte.
6.11. As partes reconhecem a autoria e a integridade das assinaturas digitais ou eletrônicas constantes deste documento, admitindo sua validade, nos termos da MP 2002-02/2001, e se comprometem a não arguir sua ineficácia, invalidade ou falsidade, sob pena de responder civil e criminalmente pelo que sustentarem maliciosamente.
6.12. Para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato de prestação de serviço, fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo-SP.